Criado por: Admin - 14/09/2023
A Câmara Municipal de Jacaraú aprovou e o Prefeito Elias Costa sancionou recentemente a Lei Municipal 520/2023, que permite aos servidores públicos municipais efetivos ou contratados cederem voluntariamente 2% (dois por cento) do salário mínimo para doação à Associação de Proteção e Valorização da Vida Animal, CNPJ 48.562.203/0001-06, localizada no Sítio Olho D’água, Zona Rural do município.
Essa legislação inovadora foi proposta pelo vereador Peron Filho e visa apoiar os esforços da ONG em prol dos animais abandonados e em situação de vulnerabilidade no município de Jacaraú. Através dessa lei, os servidores públicos municipais têm a oportunidade de contribuir de forma voluntária para a causa animal.
O funcionamento é simples: os servidores interessados em participar do programa devem solicitar à Secretaria de Administração o desconto mensal de 2% de seu salário mínimo para a Associação de Proteção e Valorização da Vida Animal. Essa doação mensal será administrada pela Secretaria Municipal de Finanças, que ficará responsável pelo repasse regular dos valores descontados para a ONG.
Uma característica importante da lei é a flexibilidade que oferece aos servidores. Aqueles que aderirem ao programa podem suspender a doação mensal a qualquer momento, bastando para isso apresentar um requerimento à Secretaria de Administração.
A Secretaria Municipal de Administração também disponibilizará um modelo impresso de requerimento para facilitar a adesão dos servidores interessados na doação mensal, tornando o processo simples e acessível.
A Lei Municipal 520/2023 entrou em vigor em 23 de agosto do corrente ano, demonstrando o compromisso do município de Jacaraú com a causa animal e a valorização da solidariedade de seus servidores. Essa iniciativa representa um passo importante na promoção do bem-estar dos animais e no fortalecimento dos laços entre a comunidade e as organizações que trabalham em prol dos animais no município.